- 24/01/2025
MUNICÍPIO DE REDENTORA LANÇA PROGRAMA REFIS MUNICIPAL 2025
Neste dia 24/01/2025 a Câmara Municipal de Vereadores aprovou projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFS Municipal 2025, com o objetivo de conceder redução de multas e juros sobre os débitos municipais tributários e não tributários de contribuintes que estão em dívida com a fazenda pública municipal e inscritos em dívida ativa, ou seja, débitos até o ano de 2024.
A Lei Municipal 2.912 de 24 de janeiro de 2025, trás as seguintes condições para os contribuintes regularizarem suas pendências com a Fazenda Municipal:
Pagamento à vista |
100% de redução de multas e juros |
Pagamento parcelado entre 2 e 10 vezes |
75% de redução de multas e juros |
Pagamento parcelado entre 11 e 20 vezes |
50% de redução de multas e juros |
Pagamento parcelado entre 21 e 30 vezes |
25% de redução de multas e juros |
A Lei ainda prevê, que os valores das parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00, com exceção da entrada que não pode ser inferior a R$ 25,00.
Para as dívidas que o contribuinte tem em situação de protesto e SEM execução judicial, basta o pagamento da primeira parcela para liberar o protesto. Porém aqueles débitos que estão em processo de execução fiscal, o parcelamento suspende o curso da ação, promovendo sua baixa somente após a quitação integral da dívida.
Para optar pelos benefícios da Lei do REFIS Municipal 2025, os contribuintes devem se dirigir até o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Redentora, na Rua Pedro Luiz Costa nº 388, Centro, e se dirigir ao Setor de Cadastro e Arrecadação. O prazo para opção ao REFIS Municipal 2025 é até 30/06/2025.
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone/whatsapp 55 996817773.