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Retificação ao Edital
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Processo Seletivo Simplificado 02/2019
Assunto: Administração | Publicado em: 02/04/2019 às 20:58 | Imprimir
Foi retificada a escolaridade constante no item 2 do edital. Conforme a Lei Municipal n.º 2.449/2018 a função de Monitor do Transporte Escolar somente pode ser exercida por aquele que tiver como escolaridade o Ensino Médio Técnico com habilitação em Magistério.
Anexos
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