Retificação ao Edital

  • Processo Seletivo Simplificado 02/2019

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 02/04/2019 às 20:58   |   Imprimir

Foi retificada a escolaridade constante no item 2 do edital. Conforme a Lei Municipal n.º 2.449/2018 a função de Monitor do Transporte Escolar somente pode ser exercida por aquele que tiver como escolaridade o Ensino Médio Técnico com habilitação em Magistério.