Dívida ativa com o Município tem incentivo para quitação

  • Está vigente a Lei Municipal 2.492/2019, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida a

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 22/08/2019 às 14:47   |   Imprimir

Está vigente a Lei Municipal 2.492/2019, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida ativa dos contribuintes junto à Fazenda Municipal de Redentora.

Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser recolhidos com abatimento (desconto) do juro e da multa em 100%, ficando apenas o capital corrigido a ser recolhido.

O contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento. De duas a seis parcelas receberá abatimento de 75% do juro e da multa. De 7 a 12 parcelas o abatimento do juro e da multa é de 50%. Nesse caso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70,00.

Estas condições vigoram até o dia 20 de novembro de 2019, que é o prazo de vigência da Lei 2.492.

O contribuinte que já tem parcelamento ou que está com suas dívidas tributárias municipais em execução fiscal ou ainda em situação de protesto, pode aderir a estas condições de pagamento. Para isto, basta procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação do Centro Administrativo, na Prefeitura.