Beneficiários do BPC devem se cadastrar

  • Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) ou responsáveis pelos beneficiários, devem co

    Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL  |   Publicado em: 14/12/2018 às 12:45   |   Imprimir

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) ou responsáveis pelos beneficiários, devem comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social de Redentora até o dia 31 de dezembro, para fazer o cadastramento.

Devem estar munidos dos documentos pessoais do beneficiário e/ou seu representante legal, e comprovante de residência ou declaração.

O BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.