Carteira de Trabalho agora é digital

  • Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Governo Federal lançou a Carteira de Trabalho Digital, em substituição à

    Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL  |   Publicado em: 18/11/2019 às 21:45   |   Imprimir

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Governo Federal lançou a Carteira de Trabalho Digital, em substituição à Carteira de Trabalho física.

A funcionalidade da Carteira de Trabalho continuará sendo a mesma; ela apenas será uma versão digitalizada do documento. Quem já tem a Carteira de Trabalho convencional não precisa se preocupar em solicitar a digital imediatamente. Só será necessário emiti-la caso ocorra a necessidade de imprimir uma segunda via ou nova emissão da primeira.

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Quem já tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.