- 05/06/2025
Em julho há mudanças no programa Devolve ICMS
- Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL | Publicado em: 01/07/2022 às 13:18 | Imprimir
A partir deste mês de julho há mudanças importantes no programa Devolve ICMS. Seguem tendo direito a receber o cartão de compras as famílias gaúchas inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário-mínimo nacional, que recebam o Auxílio Brasil ou cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.
Além da parcela fixa de R$ 100,00 que é paga a cada trimestre, parte dos beneficiários do Devolve ICMS poderá receber um crédito adicional em seus cartões.
Assim, os CPFs dos beneficiários do Devolve ICMS poderão ter um crédito superior aos R$ 100 trimestrais caso tenham notas fiscais emitidas com tal CPF registrado no trimestre imediatamente anterior. A Receita Estadual definiu uma metodologia de cálculo a fim de apurar o montante variável, a partir do perfil de renda de cada família, do comportamento médio de consumo expresso nas pesquisas de orçamento familiar do IBGE e das próprias notas emitidas em cada CPF para calcular tal adicional, na forma regulada em Instrução Normativa a ser publicada. Haverá, também, a exemplo dos demais programas da NFG, parâmetros de controle de fraudes para evitar utilização de notas fiscais incoerentes com a renda familiar.
O cidadão não precisa estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha para receber a parcela extra do Devolve ICMS. Mas, se fizer o cadastro, passa a concorrer a todas as outras vantagens do programa, como sorteios mensais e Receita Certa.
Para quem tiver direito aos créditos extras, o depósito será automático no cartão. Na primeira quinzena de julho, as famílias que receberão as parcelas variáveis, os valores correspondentes e a data de crédito serão divulgados.
Tendo em vista as atualizações feitas no Auxílio Brasil (programa federal sucessor do Bolsa Família) em 2022, automaticamente há mudanças na quantidade de CPFs elegíveis ao Programa Devolve ICMS, uma vez que o programa estadual utiliza por referência direta o cadastro federal, sendo naturais, portanto, as exclusões e inclusões de novos beneficiários.
- Para saber quem tem direito ao pagamento em cada data-base do Devolve ICMS, basta fazer a consulta com o número de CPF em https://www.devolveicms.rs.gov.br/participacao.
Os demais participantes com cartões já emitidos em 2021 e que se mantêm no Devolve ICMS desde as duas rodadas anteriores, receberão os R$ 100,00 (parcela fixa) normalmente em 15 de julho, juntamente com a parcela extra (variável), caso tenham incluído CPF nas compras e tenham direito a tal crédito adicional.
Já os novos beneficiários do Devolve ICMS deverão aguardar as datas de entrega a serem divulgadas em agosto. No momento da retirada de tais cartões, automaticamente os mesmos já virão carregados com os R$ 100 de 15 de julho, bem como com eventual parcela variável adicional, caso aplicável no CPF em questão.
Em Redentora a retirada do cartão ocorre na agência do Banrisul.
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