- 03/06/2025
O Conselho Municipal de Educação aprovou o Edital de Matrícula e Rematrícula para o próximo ano nas escolas municipais de Redentora, em reunião realizada na segunda-feira, dia 03 de dezembro, na Secretaria Municipal de Educação. Também foi discutido e aprovado o Calendário Escolar para o ano letivo de 2019.
Segundo e Edital, fica estabelecido o período de 20 de novembro a 28 de dezembro de 2018 para os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar efetuarem a matrícula de seus filhos ou dependentes para o próximo ano letivo, na Rede Pública Municipal de Ensino, sendo que reabre novamente de 15 de fevereiro a 15 de março de 2019.
As rematrículas serão automáticas.
No 1º ano do Ensino Fundamental será assegurada vaga para crianças nascidas até 31 de março de 2013, portanto, que completarão seis anos de idade até 31 de março de 2019.
Para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2019 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):
Berçário I: 6 meses de idade no ato da matrícula;
Berçário II: 01 ano de idade no ato da matrícula;
Maternal I: 02 anos de idade no ato da matrícula;
Maternal II: 03 anos de idade no ato da matrícula.
EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA):
Pré-escolar I: Crianças com 04 anos de idade completos até 31 de março de 2019;
Pré-escolar II: Crianças com 05 anos de idade completos até 31 de março de 2019.
Têm preferência para as vagas as famílias em situação vulnerabilidade e/ou beneficiadas no Cadastro Único.
Para efetivar a matrícula é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento para alunos da Educação Infantil; CPF (se tiver);
II - Certidão de nascimento; Carteira de Identidade (se tiver) e CPF (se tiver) para alunos do Ensino Fundamental;
III - Histórico Escolar para alunos advindos de transferência;
IV - Carteira de Vacinação para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
V - CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis;
VI - Certidão de nascimento; Carteira de Identidade e CPF para alunos da Educação de Jovens e Adultos;
VII - Cartão SUS;
VIII - Alunos com intolerância alimentar deverão apresentar atestado médico;
IX – Em caso de vaga preferencial deve apresentar comprovante do Cadastro Único.