- 18/12/2024
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, relembra à população sobre a proibição e ilegalidade de criação de animais não domésticos na zona urbana.
O Decreto Estadual 23.430 dispõe no artigo 333 sobre a proibição da criação de porcos ou quaisquer outros animais os quais possam ser causa de insalubridade ou incômodos nos núcleos de população e habitações coletivas. Sendo assim, solicita-se que animais como porcos, galinhas, equinos, bovinos, e outros não sejam mantidos na área urbana do município, evitando danos à população e prevenindo doenças.
Conforme dados do Setor de Vigilância Sanitária, existem várias residências mapeadas com essa prática e, em alguns casos, já notificadas. O pedido do Poder Público é para que os moradores que possuam criações de aves, porcos, bovinos e equinos na área urbana, removam esses animas dos locais o mais rápido possível, pois trata-se de uma questão legal e de risco à comunidade.
Aqueles que não cumprirem as determinações serão notificados e posteriormente multados.
Colabore com seus vizinhos e esteja dentro das normas legais.
Saúde é direito de todos.
Prevenção é dever de todos.