Administração Municipal concede desconto de juros e multas nas dívidas ativas

O prefeito Malberk Dillius sancionou e promulgou a Lei Municipal 2765, de 11 de abril deste ano, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais em dívida, mediante pagamento nos prazos indicados. É uma oportunidade para que os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura possam regularizar suas dívidas.

As condições são as seguintes:

 

Número de parcelas

Desconto sobre total de juros e multa

Parcela única

100%

2 a 4

80%

5 a 10

60%

11 a 15

50%

 

 

Os benefícios da Lei deverão ser requeridos pelo contribuinte em formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até a data de 15 de agosto de 2023.

A primeira prestação do parcelamento deverá ser paga no ato do encaminhamento da renegociação e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00.