- 28/05/2025
O prefeito Malberk Dillius sancionou e promulgou a Lei Municipal 2765, de 11 de abril deste ano, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais em dívida, mediante pagamento nos prazos indicados. É uma oportunidade para que os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura possam regularizar suas dívidas.
As condições são as seguintes:
Número de parcelas |
Desconto sobre total de juros e multa |
Parcela única |
100% |
2 a 4 |
80% |
5 a 10 |
60% |
11 a 15 |
50% |
Os benefícios da Lei deverão ser requeridos pelo contribuinte em formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até a data de 15 de agosto de 2023.
A primeira prestação do parcelamento deverá ser paga no ato do encaminhamento da renegociação e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00.