Prazo para apresentação da declaração de ITR 2023 começou em 14 de agosto e vai até 29 de setembro

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 começou ontem, 14 de agosto, e vai até o dia 29 de setembro.

A Declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês - calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro parcelas. Cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 

Formas de pagamento do imposto:  

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco.

 

 

Valor da Terra Nua 2023 no link

https://www.redentora.rs.gov.br/.../3763-valor-da-terra-nua