- 28/05/2025
Os aposentados, pensionistas, deficientes e idosos que forem proprietários de imóvel urbano poderão requerer isenção de IPTU até o dia 28 de fevereiro de 2025, conforme os artigos 139 e 140 do Código Tributário Municipal.
Podem solicitar a isenção os aposentados, pensionistas, deficientes e idosos que comprovarem os seguintes requisitos:
- renda familiar de até um salário mínimo mensal,
- possuir um único imóvel,
- que o imóvel seja utilizado exclusivamente para fins residenciais do requerente,
- os deficientes, além de atender os itens acima, deverão apresentar laudo médico fornecido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) de Redentora, certificando que o requerente está incapacitado para o trabalho.
Para solicitar a isenção são necessários os seguintes documentos:
- requerimento endereçado ao prefeito,
- cópia do CPF e RG,
- extrato de salário do benefício do INSS do ano de 2024 (disponível no site do INSS). Não é extrato da conta corrente,
- relação de pessoas que residem no imóvel e cópia de seus documentos (CPF e RG),
- certidão positiva/negativa de imóvel expedida pelo CRI de Redentora,
- comprovante de endereço (cópia de conta de luz ou água).