- 27/05/2024
Comprovante de residência para saque do FGTS deve ser do período entre 14 de janeiro e 12 de maio
- Assunto: Saque do FGTS | Publicado em: 21/05/2024 às 19:05 | Imprimir
Segundo informações da agência de Tenente Portela da Caixa Econômica Federal, quem quiser solicitar o Saque Calamidade do FGTS deve apresentar conta de luz, água, telefone ou fatura de internet em seu nome no período compreendido entre 14 de janeiro e 12 de maio deste ano.
Caso a pessoa não possua nenhum desses comprovantes de que é residente no município de Redentora, a Prefeitura fornece Declaração de Residência, que pode ser solicitada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com Allan; no Setor Tributário, com Denise; ou na Secretaria Municipal de Administração, com Wânia.
Os trabalhadores que possuem saldo no FGTS poderão sacar até R$ 6220,00 de suas contas, pois a Caixa habilitou os 249 municípios gaúchos com até 50 mil habitantes que possuem reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência, para o Saque Calamidade do FGTS.
Os trabalhadores podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS preferencialmente pelo aplicativo FGTS, e também nas agências da Caixa.
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