Incentivo para quitação de dívida ativa vai até 20 de novembro

  • A Administração Municipal está concedendo anistia de multa e dispensa de juros aos contribuintes que possuem débitos municipais tributários e não trib

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 01/11/2019 às 08:51   |   Imprimir

A Administração Municipal está concedendo anistia de multa e dispensa de juros aos contribuintes que possuem débitos municipais tributários e não tributários em dívida ativa junto à Fazenda Municipal.

Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser recolhidos com desconto do juro e da multa em 100%, ficando apenas o capital corrigido a ser recolhido.

O contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento. De duas a seis parcelas receberá abatimento de 75% do juro e da multa. De 7 a 12 parcelas o abatimento do juro e da multa é de 50%. Nesse caso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70,00.

Estas condições vigoram até o dia 20 de novembro de 2019.

O contribuinte que já tem parcelamento ou que está com suas dívidas tributárias municipais em execução fiscal ou ainda em situação de protesto, pode aderir a estas condições de pagamento. Para isto, basta procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação do Centro Administrativo, na Prefeitura.