Dívida ativa pode ser quitada com descontos até 10 de dezembro

  • A Administração Municipal está concedendo anistia de multa e dispensa de juros aos contribuintes que possuem débitos municipais tributários e não trib

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 29/11/2019 às 11:23   |   Imprimir

A Administração Municipal está concedendo anistia de multa e dispensa de juros aos contribuintes que possuem débitos municipais tributários e não tributários em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, e que pagarem suas dívidas até o dia 10 de dezembro deste ano.
Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser recolhidos com desconto do juro e da multa em 100%, ficando apenas o capital corrigido a ser recolhido.
O contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento. De duas a seis parcelas receberá abatimento de 75% do juro e da multa. De 7 a 12 parcelas o abatimento do juro e da multa é de 50%. Nesse caso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70,00. Estas condições vigoram até 10 de dezembro.
O contribuinte que já tem parcelamento ou que está com suas dívidas tributárias municipais em execução fiscal ou ainda em situação de protesto, pode aderir a estas condições de pagamento. Para isto, basta procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação do Centro Administrativo.