Isentos do IPTU devem solicitar benefício até 28 de fevereiro

  • Os contribuintes que têm direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem solicitar a isenção,

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 17/02/2020 às 09:35   |   Imprimir

Os contribuintes que têm direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem solicitar a isenção, por requerimento, até o dia 28 de fevereiro, na Prefeitura. Os pedidos serão analisados e atendidos caso atendam aos requisitos.

São isentos os imóveis pertencentes ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à União, aos Estados e ao Município de Redentora, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados.

Também são isentos os contribuintes aposentados, pensionistas, deficientes e idosos, que forem proprietários de imóvel urbano e comprovarem renda familiar de até um salário mínimo mensais, que possuam um único imóvel, utilizado exclusivamente para fins residenciais do requerente.

Os deficientes, além de atender a esses itens, deverão apresentar laudo médico, fornecido pelo médico do SUS do Posto de Saúde de Redentora, certificando que o requerente está incapacitado para o trabalho.

Se o contribuinte teve isenção nos exercícios passados, deve solicitar novamente sob pena de não ter a isenção neste ano.

Também são isentos os imóveis de interesse histórico, artístico, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da autoridade competente; os imóveis sem edificação quando cedidos ao Município, através de comodato, para prática esportiva ou atividades de lazer, durante o período em que durar o empréstimo a título gratuito; e os imóveis pertencentes às sociedades esportivas, beneficentes, recreativas devidamente constituídas e sem fins lucrativos, quando usada efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais.