Prefeito Nilson decreta medidas de prevenção ao Coronavírus

  • O prefeito Nilson Paulo Costa decretou medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito da Administração Pública.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 19/03/2020 às 13:15   |   Imprimir

O prefeito Nilson Paulo Costa decretou medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito da Administração Pública. Felizmente Redentora não tem nenhum caso da doença mas a Administração Municipal está tomando todas as medidas de prevenção.

Conforme o Decreto 3214, ficam suspensas todas as atividades escolares da Rede de Ensino Municipal, a partir de 19 de março, por prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal.

Também determina-se o adiamento, suspensão ou cancelamento de todos os eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados no âmbito do território do Município, por 15 dias. Se enquadram neste artigo todos os eventos festivos, educativos ou de capacitação, principalmente, que envolvam em seu público as pessoas do grupo de risco.

Fica suspensa a participação de servidores públicos, exceto os relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou viagens interestaduais ou internacionais. Os servidores que apresentem sintomas de contaminação pelo Covid-19 deverão ser afastados do trabalho pelo período mínimo de 14 dias.

Fica criado o Comitê Extraordinário de Saúde, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus.

Foi instituída uma equipe médica para atendimento a domicílio. Para agendamentos dos atendimentos as pessoas devem ligar para a Secretaria Municipal de Saúde 55 3556 1101.

As pessoas que apresentarem sintomas de contaminação devem se dirigir, exclusivamente, à Unidade Básica de Saúde (UBS).