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Administração Municipal prorroga prazos para pagamento de alvarás e IPTU
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A Administração Municipal de Redentora instituiu o Decreto 3216, de 30 de março de 2020, que altera, extraordinariamente o prazo estabelecido para pag
Assunto: Administração | Publicado em: 01/04/2020 às 08:27 | Imprimir
A Administração Municipal de Redentora instituiu o Decreto 3216, de 30 de março de 2020, que altera, extraordinariamente o prazo estabelecido para pagamento de alvarás e IPTU.
O pagamento do IPTU à vista (com desconto de 10%) pode ser feito até 10 de julho de 2020, e parcelado em quatro vezes (sem desconto), nos dias 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro.
O prazo para pagamento dos alvarás é 30 de maio de 2020.
Os interessados em manter o pagamento, para evitar acúmulo de parcelas, devem solicitar as guias de pagamento através do e-mail tributos@redentora.rs.gov.br
O prefeito Nilson Paulo Costa tomou essa decisão considerando que o enfrentamento ao contágio do Coronavírus levou ao fechamento de comércios, e com isso, o enfraquecimento da economia, bem como ocorreu o fechamento das repartições públicas para atendimento ao público, com expediente somente interno.
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