Administração Municipal prorroga prazos para pagamento de alvarás e IPTU

  • A Administração Municipal de Redentora instituiu o Decreto 3216, de 30 de março de 2020, que altera, extraordinariamente o prazo estabelecido para pag

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 01/04/2020 às 08:27   |   Imprimir

A Administração Municipal de Redentora instituiu o Decreto 3216, de 30 de março de 2020, que altera, extraordinariamente o prazo estabelecido para pagamento de alvarás e IPTU.

O pagamento do IPTU à vista (com desconto de 10%) pode ser feito até 10 de julho de 2020, e parcelado em quatro vezes (sem desconto), nos dias 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro.

O prazo para pagamento dos alvarás é 30 de maio de 2020.

Os interessados em manter o pagamento, para evitar acúmulo de parcelas, devem solicitar as guias de pagamento através do e-mail tributos@redentora.rs.gov.br

O prefeito Nilson Paulo Costa tomou essa decisão considerando que o enfrentamento ao contágio do Coronavírus levou ao fechamento de comércios, e com isso, o enfraquecimento da economia, bem como ocorreu o fechamento das repartições públicas para atendimento ao público, com expediente somente interno.