Novo decreto municipal mantém medidas de prevenção ao Coronavírus

  • O prefeito Nilson Paulo Costa, através do Decreto Municipal 3229/2020, de 18 de maio de 2020, reitera a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 19/05/2020 às 10:53   |   Imprimir

O prefeito Nilson Paulo Costa, através do Decreto Municipal 3229/2020, de 18 de maio de 2020, reitera a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do município.

Conforme o Decreto, as medidas de prevenção observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado.

Os estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas devem cumprir as seguintes medidas: determinar a utilização de máscara facial pelos empregados e clientes; higienizar, após cada uso, as superfícies de toque; higienizar os pisos e paredes; manter à disposição álcool em gel; adotar sistemas de escalas de trabalho para reduzir aglomeração de funcionários; afastar pelo período de 14 dias os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo Covid-19.

Fica determinado o uso obrigatório de máscara facial sempre que se estiver em recinto coletivo, nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Fica proibida a elevação de preços dos bens e serviços essenciais.

As medidas de prevenção à pandemia devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais, ficando vedado seu fechamento.

Fica autorizado o funcionamento do comércio e de estabelecimentos de prestação de serviços, essenciais ou não, desde que observadas as medidas de cumprimento obrigatório.

Os clubes sociais e salões comunitários deverão impedir a aglomeração de pessoas, sendo vedado a atividade de jogos de mesa e de bochas.

Os salões de beleza e barbearias poderão funcionar de portas abertas, com atendimento de forma individual.

Os restaurantes, lancherias e bares poderão funcionar de portas abertas, com atendimento reduzido de clientes em 50%.

Aos velórios fica limitada a duração a quatro horas, com visitação limitada a 10 pessoas por vez, devendo ocorrer em casas mortuárias, ressalvados os velórios indígenas.

Fica proibida a realização de ventos e reuniões, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de 30 pessoas.

A Administração Municipal adota o expediente interno para o turno da tarde, atendendo ao público apenas no turno da manhã, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, que manterá atendimento normal.

Os servidores públicos poderão desempenhar suas funções em domicílio ou por sistema de revezamento de jornada de trabalho, para evitar aglomerações.

Ficam suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas e faculdades. Constitui crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir propagação de doença contagiosa.

Fica mantido o Comitê Extraordinário de Saúde, criado através do Decreto 3214 de 17 de março de 2020.