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Administração Municipal concede anistia de multa e juros no pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal
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O Prefeito Nilson Paulo Costa sancionou e promulgou a Lei Municipal 2.590, no último dia 15 de abril. A Lei concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributário
Assunto: Administração | Publicado em: 20/04/2021 às 09:36 | Imprimir
O Prefeito Nilson Paulo Costa sancionou e promulgou a Lei Municipal 2.590, no último dia 15 de abril. A Lei concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida, mediante pagamento dos prazos que indica.
A Lei facilita aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal a quitação ou parcelamento dos seus débitos com descontos de juro e multa.
As condições são as seguintes:
Número de parcelas |
Desconto sobre total de juros e multa |
Parcela única |
100% |
2 a 10 |
75% |
11 a 20 |
50% |
Poderá também optar pelos benefícios da Lei os débitos já parcelados e aqueles já parcelados e exaurido o prazo para pagamento de parcelas vencidas.
Os contribuintes que têm a intenção de optar pelos benefícios da lei deverão procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação na Prefeitura. Também podem obter informações ligando para o telefone (55) 3556 1046/1174 ramal 203. Caso o contribuinte optar por solicitar informação eletronicamente, devem enviar as dúvidas pelos e-mails tributos@redentora.rs.gov.br ou fiscal@redentora.rs.gov.br .
Também no dia 15 de abril, o Prefeito Nilson sancionou e promulgou a Lei Municipal 2.591, que dentre outras normativas, autorizou a alteração das datas de vencimentos de dívidas tributárias e não tributárias dos contribuintes perante o Município.
Desta forma, através do Decreto Municipal 3.302, de 16 de abril de 2021, ficaram estabelecidas novas datas de vencimentos para as seguintes dívidas:
Programa Troca-troca de Sementes – vencimento em 20 de maio de 2021.
Taxa anual de cumprimento às normas e posturas urbanísticas (taxa anual para renovação do Alvará) – 30 de junho de 2021.
Imposto Predial e Territorial Urbano – 30 de junho de 2021.
- Pagamento à vista com 10% de desconto até 10 de agosto de 2021;
- Parcelado em 04 parcelas, sem desconto, com vencimento em 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro de 2021.
A Taxa de Lixo anual tem a mesma data de vencimento do IPTU - em 10 de agosto, não podendo ser parcelada.
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